TRF2 - 5005032-26.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005032-26.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JOANA DE LIMA GUILHERMEADVOGADO(A): REGINA CELIA REIS (OAB RJ045547)SENTENÇAhomologo a mesma e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005032-26.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: JOANA DE LIMA GUILHERMEADVOGADO(A): REGINA CELIA REIS (OAB RJ045547) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de pensão por morte formulado pela parte autora, em razão do falecimento de companheiro ocorrido em 2023, o qual era beneficiário de aposentadoria no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Consta dos autos que a parte autora já é titular de pensão por morte anteriormente concedida, também no âmbito do RGPS, com valor mensal de R$ 1.518,00.
Nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, é vedada a acumulação de duas pensões por morte no mesmo regime previdenciário, sendo necessária a opção por somente um dos benefícios.
Ademais, conforme a legislação vigente, o valor da pensão por morte é calculado com base em percentual da aposentadoria do instituidor, iniciando-se em 50%, com acréscimo de 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.
Assim, considerando que a parte autora figura como única dependente habilitada, o valor do benefício pleiteado poderá corresponder a 60% da aposentadoria anteriormente percebida pelo instituidor.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, ciente das implicações legais e financeiras decorrentes da eventual substituição do benefício atualmente percebido.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 18:00
Juntado(a)
-
22/01/2025 00:30
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 21:21
Determinada a intimação
-
01/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/06/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 19:55
Determinada a intimação
-
21/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033739-30.2025.4.02.5101
Policia Federal/Rj
Marcio Leandro Mansini Pires
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054937-26.2025.4.02.5101
Telma Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087091-34.2024.4.02.5101
Marcia Guimaraes Marques
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000111-05.2025.4.02.5116
Maria Rodrigues Pires dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 16:34
Processo nº 5051904-28.2025.4.02.5101
Jaqueline Silvestre Mourao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00