TRF2 - 5005412-24.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-24.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: ANGELO MOTA BARBOSAADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 14/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO MOTA BARBOSA <br/> Data: 03/09/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAM
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-24.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: ANGELO MOTA BARBOSAADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 17/07/2025 - Juntada de certidão -
17/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELO MOTA BARBOSAADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 5), devendo, para tanto: I- listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora.
II- Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:44
Determinada a intimação
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27/06/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005412-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELO MOTA BARBOSAADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar cópia legível de sua documentação (documento de identidade); III) Juntar cópia legível do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); IV) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
VI) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; VII) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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