TRF2 - 5017743-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017743-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUZIA CRISTINA GUIMARAES DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)ADVOGADO(A): IGOR PINTO PITTA (OAB RJ252382) DESPACHO/DECISÃO Após a prolação da sentença que deferiu o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a parte pediu a desistência do benefício, com base no art. 181-B §2º do Decreto nº 3.048/99.
Decido.
A teor do art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
No mais, o art. 485 §5º do CPC dispõe que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
Desse modo, a sentença deve ser mantida, pois há vedação legal à sua modificação por parte deste Juízo.
Quanto ao desejo da autora de desistir do benefício, por sua vez, tal pedido deve ser destinado diretamente à autarquia previdenciária, com base em seu regularmento - art. 181-B §2º do Decreto nº 3.048/99, a saber: § 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) (grifei) Contudo, diante da manifestação da autora de que não pretende sacar o benefício, o que este Juízo pode fazer é obstar por ora o cumprimento de sentença, motivo pelo qual revogo a antecipação da tutela anteriormente deferida.
Intime-se a CEAB para que proceda à suspensão imediata do benefício NB 230.887.899-6, já implantado em cumprimento liminar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal ou em caso de renúncia ao mesmo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício
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09/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 09:44
Juntada de Petição
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29/05/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/04/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 20:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2024 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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