TRF2 - 5020387-10.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189 e 190
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04/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192 e 194
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020387-10.2022.4.02.5101/RJEXEQUENTE: ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITASADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 194
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15/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:19
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
15/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:19
Juntada de Alvará entregue ao interessado
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15/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 179
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30/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 179
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020387-10.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITASADVOGADO(A): ROMULO LICIO DA SILVA (OAB RJ128865) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), no evento 136, em face da execução promovida pela parte autora no evento 132, alegando que há excesso de execução e juntando comprovante de pagamento do valor requerido como garantia.
Remetidos os autos ao Contador Judicial, foram apresentados os cálculos do evento 145, com os quais concordou a parte impugnante (evento 150) e dos quais discordou a parte exequente (evento 153).
Informação da Contadoria, no evento 169, ratificando seus cálculos.
Decido.
A Contadoria Judicial, que goza da completa confiança deste Juízo, elaborou a conta do evento 145 de acordo com o título executivo e o vigente Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
Com efeito, a parte exequente questiona os cálculos alegando que não há coeficiente de correção monetária.
Analisando as contas do evento 145, verifica-se que foi aplicada a taxa SELIC desde as datas das parcelas.
Ressalte-se que a taxa SELIC é uma taxa híbrida que engloba correção monetária e juros de mora em sua composição, não sendo possível separá-las.
O Manual de Cálculos da Justiça Federal, quanto ao devedor não enquadrado como Fazenda Pública, determina: 1.
Item 4.2.1.1 - correção monetária: aplicação do IPCA-E de janeiro/2001 em diante, observada a vedação da cumulação com a SELIC, conforme NOTA 2 (se os juros de mora corresponderem à taxa Selic, o IPCA-E deixa de ser aplicado como indexador de cor/mon., a partir da incidência da Selic); 2.
Item 4.2.2 - juros de mora: aplicação da taxa SELIC a partir de julho/2009, conforme Art. 406 da Lei 10.406/2002.
Assim, verificando-se que não há elementos concretos nos autos a elidir a conta elaborada pela Contadoria Judicial, considero-a correta e adoto-a para o prosseguimento da execução.
No caso, o expert do Juízo, na qualidade de auxiliar da justiça, é capacitado e imparcial, equidistante dos interesses das partes, colhendo total confiança a conta por ele elaborada.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso, para que a execução prossiga com base na planilha do evento 145 elaborada pela Contadoria Judicial.
Nada obstante, condeno a parte exequente, ora impugnada, em honorários advocatícios, que fixo em 10% do excesso de execução, na forma do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando a execução suspensa, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Oportunamente, expeçam-se e disponibilizem-se os alvarás de levantamento, sendo R$ 2.768,65 em 01/2024 em favor do autor e R$ 276,86, também em 01/2024, em favor de seu advogado, devidamente atualizados até os efetivos levantamentos, como peças eletrônicas nos autos do presente feito, tendo em vista o depósito realizado em garantia conforme guia juntada no evento 136, anexo 2.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada, no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Efetuado o levantamento, intime-se a CEF para levantar o valor remanescente independentemente de alvará.
Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
05/04/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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03/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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02/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
13/03/2025 13:19
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
-
13/03/2025 13:19
Despacho
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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25/01/2025 12:53
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/01/2025 12:53
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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21/01/2025 12:45
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
16/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
-
28/11/2024 13:24
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
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27/11/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
14/11/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:43
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
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25/10/2024 15:05
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
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25/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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11/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
12/09/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:02
Juntada de Petição
-
04/09/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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03/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/08/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 12:26
Despacho
-
20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 122
-
12/07/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/07/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 15:03
Juntada de Petição
-
08/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
08/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
04/07/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
24/06/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
21/06/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 12:59
Despacho
-
07/05/2024 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/05/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/04/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/04/2024 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
17/04/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 09:41
Despacho
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/01/2024 18:09
Juntada de Petição
-
11/12/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/12/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
06/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
28/11/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:48
Juntada de Petição
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/11/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/11/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/11/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/11/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2023 08:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:39
Juntada de Petição
-
16/08/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/05/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:30
Despacho
-
09/05/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/04/2023 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/04/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2023 15:54
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/03/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 12:04
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2022 16:46
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
06/12/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2022 15:39
Despacho
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/10/2022 13:30
Juntada de Petição
-
07/10/2022 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/10/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2022 16:22
Despacho
-
05/10/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 15:08
Juntada de Petição
-
29/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de certidão - 29/09/2022 14:01:28)
-
28/09/2022 13:34
Juntada de Petição
-
22/09/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2022 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2022 14:59
Despacho
-
21/09/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Petição
-
21/08/2022 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2022 18:27
Despacho
-
08/06/2022 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/04/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2022 11:18
Juntada de Petição
-
26/04/2022 11:13
Juntada de Petição
-
26/04/2022 11:12
Juntada de Petição
-
17/04/2022 15:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
06/04/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
29/03/2022 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2022 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2022 13:50
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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