TRF2 - 5004148-63.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004148-63.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: CLARINDA VERTUANI PEREIRAADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-92
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18/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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06/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 10:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:14
Determinada a intimação
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26/07/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 06:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 46
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 44
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004148-63.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CLARINDA VERTUANI PEREIRAADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a condenar o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente (novo benefício) à parte autora, CLARINDA VERTUANI PEREIRA, CPF: *74.***.*56-91, com DIB em 07/04/2025, e DIP em 01/05/2025; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável. c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:37
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:26
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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21/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLARINDA VERTUANI PEREIRA <br/> Data: 22/11/2024 às 12:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cac
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18/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:18
Determinada a intimação
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16/11/2024 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/11/2024 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/09/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 08:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:12
Despacho
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03/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 11:47
Determinada a intimação
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22/05/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 10:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002224-22.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 42, 66, 76
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21/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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