TRF2 - 5005644-36.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005644-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA LUCIA FERREIRAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 20:51
Determinada a citação
-
16/09/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
-
16/09/2025 19:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005644-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA LUCIA FERREIRAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/06/2025 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA LUCIA FERREIRA <br/> Data: 02/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRAN
-
06/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 14:17
Juntado(a)
-
06/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002215-15.2025.4.02.5101
Guaraciara de Albuquerque Eduardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 19:42
Processo nº 5017395-15.2023.4.02.5110
Carlos Roberto Dias de Queiroz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032335-41.2025.4.02.5101
Laercio Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea da Silva Bonel Medeiro Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 22:19
Processo nº 5013453-40.2025.4.02.5001
Pedro Paulo Faccini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000995-47.2023.4.02.5005
Marli Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2023 14:14