TRF2 - 5007999-13.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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30/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 55
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28/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007999-13.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ARILDO VALGMAR COSTALONGAADVOGADO(A): LUANA DA COSTA BATISTA (OAB ES033366)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente ao autor, THIAGO DE MARTIN TEMPORIM, CPF: *95.***.*02-39, com DIB desde 18/09/2023 , e com início de pagamento (DIP) em 01/05/2025; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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17/01/2025 16:47
Juntada de Petição
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15/01/2025 12:24
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/01/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARILDO VALGMAR COSTALONGA <br/> Data: 20/01/2025 às 16:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/E
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18/12/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 19:12
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 08:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004244-49.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 34, 51, 85
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15/10/2024 17:56
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:51
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição
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16/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PERÍCIA • Arquivo
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