TRF2 - 5004568-08.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011899-07.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
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22/06/2025 19:34
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50118990720244025001/ES
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004568-08.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: SIND TRAB V.
EMP TRAB AVULSOS ARMAZ GERAIS COM CAFE EM GERAL IMP E EXP NO ESADVOGADO(A): LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE (OAB ES018476) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista, acerca do bloqueio de valores implementado no Evento 30, a título de reforço de penhora, sendo certo que tal medida não implicará reabertura de prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido, in albis, o prazo de que trata o § 3º do art. 854 do CPC, abra-se vista ao exequente.
Registro que a parte executada opôs embargos à execução (Evento 22), os quais foram recebidos e aguardam prolação de sentença.
Assim, a apropriação dos valores bloqueados nestes autos não poderá ser realizada antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, nos termos do art. 32, §2º, da LEF.
Nada sendo requerido pela exequente, aguarde-se o deslinde definitivo dos embargos à execução n.º 5011899-07.2024.4.02.5001. -
27/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:37
Despacho
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27/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:47
Juntado(a)
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18/11/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 14:00
Decisão interlocutória
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09/08/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:17
Juntado(a)
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20/05/2024 18:09
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 19 Número: 50118990720244025001
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/03/2024 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:54
Decisão interlocutória
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01/02/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/09/2023 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2023 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 08:34
Decisão interlocutória
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29/08/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição
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25/08/2023 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 21:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/03/2023 17:57
Determinada a citação
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07/03/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AUTO DE ARREMATAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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