TRF2 - 5003457-97.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003457-97.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROBERTO DA COSTA HENRIQUEADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que ROBERTO DA COSTA HENRIQUE requer a revisão da RMI do benefício de aposentadoria NB 195.163.191-6, mediante reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Defiro o pedido de apreciação da tutela na ocasião da prolação da sentença, tendo em vista o requerido pela parte autora em seu pedido inicial.
Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos. Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novo PPP a fim de regularizar o documento anteriormente juntado, suprindo a deficiência abaixo discriminada. PPP do evento 1, DOC11, fl. 1 (Empresa Ormec Engenharia LTDA), sanar as seguintes pendências: - indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). Cumprido, cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:00
Determinada a intimação
-
27/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011664-56.2023.4.02.5104
Ofs Rj LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011664-56.2023.4.02.5104
Uniao - Fazenda Nacional
Ofs Rj LTDA
Advogado: Aloisio Santiago Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 10:46
Processo nº 5053529-05.2022.4.02.5101
Luana Carolina Jorge Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:36
Processo nº 5001152-59.2024.4.02.5110
Carlos Alberto Ramos Queiroz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007312-70.2023.4.02.5002
Fabio Andre Savignon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00