TRF2 - 5003433-69.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:49
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
28/08/2025 17:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003433-69.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DE ANDRADEADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que JOAO BATISTA DE ANDRADE requer a revisão da RMI do benefício de aposentadoria NB 46/168.860.764-9, fundamentada em decisão de Reclamação Trabalhista.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em caso de silêncio a concordância é tácita. Cite-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se-o, ainda, a trazer aos autos, em igual prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:00
Determinada a citação
-
27/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010683-82.2023.4.02.5118
Waldete de Souza Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2023 17:55
Processo nº 5003568-81.2025.4.02.5104
Jose Daniel Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022288-49.2023.4.02.5110
Guilherme Medeiros de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000251-36.2025.4.02.5117
Elza Nego Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karine Tinoco dos Santos Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 17:30
Processo nº 5000424-90.2025.4.02.5107
Elpidinei de Oliveira Coelho
Marinha do Brasil
Advogado: Thailana de Sousa Pacheco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 19:27