TRF2 - 5010680-55.2022.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 136
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
14/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
13/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
09/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
-
09/07/2025 16:48
Determinada a intimação
-
08/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO42
-
03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
18/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 113
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
29/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
29/05/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010680-55.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: RAYRA VITORIA GUILHERME DE COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029)RECORRIDO: MARA LUCIA GUILHERME DA COSTA (Tutor) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que concedeu benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, com data de início em 24/10/2022.
A autora pede a reforma da sentença, para que o benefício seja concedido desde a data de entrada do requerimento.
FUNDAMENTAÇÃO A matéria suscitada no recurso foi decidida com os seguintes fundamentos: "(...) A investigação sócio-econômica promovida nos autos, resultante na certidão ao evento 44, revela que o grupo familiar da autora compõe-se de sua própria pessoa, de quatorze anos de idade, a da se sua tia, representante legal, Mara Lucia Guilherme da Costa, de 54 anos de idade.
A renda da família compõe-se do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) obtidos por meio do programa de transferência de renda “Bolsa Família”, e seu sucedâneo “Auxílio Brasil”.
Constitui-se, ainda, dos embolsos esporádicos percebidos pela sra.
Patrícia, no que faz trabalho como confeiteira.
Não é computável à renda familiar, para efeito de aferição da miserabilidade, os embolsos mensais havidos em decorrência do programa de transferência de renda federal “bolsa família”, a teor do que dispõe o art. 4º, §2º, II do Decreto nº 6214/2007[1], que veicula o regulamento do benefício de prestação continuada.
Conclui-se, assim, que a renda familiar, do autor, por pessoa, não excede o limite normativo de ¼ do salário mínimo, ficando desse modo caracterizada objetivamente situação de miserabilidade.
Por fim, há prova nos autos de que a autora acha-se inscrita no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) desde 06/09/2004, com última atualização em 24/10/2022 (evento 1, item 6, fl. 5), tendo desse modo satisfeito o pressuposto normativo preliminar ao recebimento da prestação assistencial, seja, possuir inscrição ativa no CadÚnico, nos termos do art. 12 do Decreto 6214/2007, veiculador do regulamento do benefício da Loas, sendo essa data, 24/10/2022, a do início da prestação a ser implantada em favor da autora." À vista do recurso interposto, verifico que a autora tinha seu registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico atualizado na data de entrada do requerimento, conforme evento 1.6.
Ainda que assim não fosse, na data de entrada do requerimento estavam suspensas as exigências de atualização dos registros no CadÚnico, em razão das medidas para controle da epidemia de covid-19, o que é reconhecido pela jurisprudência, conforme precedente que cito abaixo a título de exemplo: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONCESSÃO.
ATUALIZAÇÃO DO CADÚNICO.
REQUERIMENTO FORMALIZADO EM 12/06/2019 COM INFORMAÇÕES DO CADÚNICO ATUALIZADAS EM 06/06/2018.
VALIDADE DOS DADOS ATÉ 06/06/2020.
SUSPENSÃO DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19.
RETOMADA DOS PRAZOS EM 03/2022.
CADASTRO ATUALIZADO EM 07/2022 SEM ALTERAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.
TEMA 285 TNU.
POSSÍVEL APROVEITAMENTO DOS DADOS SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (Proc. 5005011-21.2022.4.02.5121, Rel.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, 4TRRJ, julgado em 09/10/2023, DJe 16/10/2023) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento na norma do art. 7.º, X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019), DOU PROVIMENTO ao recurso, para CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à autora com data de início em 11/11/2020, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.
Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:06
Conhecido o recurso e provido
-
09/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
16/05/2024 20:02
Determinada a intimação
-
15/05/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/04/2024 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 19:30
Determinada a intimação
-
10/04/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 22:34
Juntada de Petição
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/03/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:15
Determinada a intimação
-
14/03/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
22/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/01/2024 11:15
Juntada de Petição
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
29/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/11/2023 16:21
Determinada a intimação
-
23/11/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2023 16:33
Determinada a intimação
-
06/11/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
13/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 13:14
Determinada a intimação
-
10/10/2023 21:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/09/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição
-
15/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
14/09/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
21/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 37, 47 e 46
-
06/04/2023 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/04/2023 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/04/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/03/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2023 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/03/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2023 23:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 23:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2023 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/03/2023 01:09
Juntada de Petição
-
03/03/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
24/02/2023 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:53
Determinada a intimação
-
30/01/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 24/01/2023 15:17:29)
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/01/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/12/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
21/12/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2022 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYRA VITORIA GUILHERME DE COSTA <br/> Data: 31/01/2023 às 13:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MOI
-
15/12/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/12/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 11:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
06/12/2022 11:45
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
06/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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