TRF2 - 5007559-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007559-74.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: ROSE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [...] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/09/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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09/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G03
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007559-74.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROSE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
O processo estava suspenso para se aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), no qual se firmou tese em que foi reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, levante-se a suspensão do processo e, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:27
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
08/08/2025 14:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007559-74.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROSE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/07/2025. -
16/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 13:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 100
-
11/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007559-74.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ROSE MARIA CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face de Acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Analisando as razões recursais, observo pedido de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, razão pela qual impõe-se a intimação da embargada para, no para legal, apresentar contrarrazões.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração. -
02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:54
Determinada a intimação
-
02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
-
23/04/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 34
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 06:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 08:20
Juntada de Petição
-
12/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 07:56
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 20:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:44
Despacho
-
07/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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06/02/2025 14:32
Despacho
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04/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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