TRF2 - 5010943-76.2024.4.02.5102
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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16/07/2025 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010943-76.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDAADVOGADO(A): JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294) DESPACHO/DECISÃO Evento 36:Ante a apelação interposta, a apelada para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis (observando-se o art. 183 do CPC, em caso de União, Estados, Municípios e Autarquias), para manifestação.
Após, subam. -
25/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 16:00
Despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 16:06
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50020382820254020000/TRF2
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010943-76.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDAADVOGADO(A): JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294)SENTENÇAAnte o exposto, ausente o direito líquido e certo, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas ns. 512 e 105 dos Egrégios STF e STJ, respectivamente.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte oposta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Observem-se as disposições constantes na Lei n. 12.016/2009, c/c o artigo 496 do CPC, no que tange ao reexame necessário.
Oficie-se ao relator do Agravo de Instrumento n. 5002038-28.2025.4.02.0000/RJ, ora em trâmite perante a 4º Turma Especializada do Egrégio TRF da 2ª Região, dando notícia desta sentença.
P.R.I.C. -
27/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:49
Denegada a Segurança
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07/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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25/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:49
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de RJNIT07F para RJRIO20F)
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22/10/2024 15:07
Despacho
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21/10/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20F para RJNIT07F)
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18/10/2024 16:48
Declarada incompetência
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17/10/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO20F)
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17/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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