TRF2 - 5005398-40.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 15/09/2025 19:07:49)
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18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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17/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/06/2025 10:05
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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05/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005398-40.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LEUCI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA EDINETE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RJ229474) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:55
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJRIO17S)
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02/06/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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