TRF2 - 5007959-22.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
-
19/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007959-22.2024.4.02.5102/RJEXEQUENTE: MARCO ANTONIO COSENDEY BORGESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇA Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade do exequente, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC/15. Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/03/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJDCA02F)
-
10/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 10:27
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJSJM06S)
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2024 23:41
Despacho
-
24/09/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2024 07:38
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 30/07/2024 08:58:35
-
31/07/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 21:16
Determinada a intimação
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021043-93.2024.4.02.5101
Jailson Ricardo da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 10:17
Processo nº 5010819-71.2025.4.02.5001
Luciano Barbosa Souza
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Eduardo Pimentel de Santana Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 10:38
Processo nº 5002748-08.2024.4.02.5101
Raimunda Cruz Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 10:04
Processo nº 5005163-73.2025.4.02.5118
Liliane de Souza Abreu
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002862-44.2024.4.02.5004
Valdir Scardua
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00