TRF2 - 5043721-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 15:04
Juntado(a)
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043721-68.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CASA DO AR ELETRO E HIDRAULICA LTDAADVOGADO(A): SERGIO SIQUEIRA JUNIOR (OAB RJ185187) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: Alega a parte executada que o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa em decorrência de adesão a programa de parcelamento realizado em 29/08/2025, consoante o disposto no art. 151, VI, do CTN.
Observa-se ainda que houve a indisponibilidade de valores para garantia do crédito tributário em datas anteriores ao ajuste firmado entre as partes (evento 26, SISBAJUD3).
De acordo com a tese firmada no Tema nº 1.012 do recursos repetitivos do E.
STJ, "o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desta forma, é de se manter o bloqueio de R$ 68.419,16.
Considerando que a manutenção do importe retido via SISBAJUD, sem transferência, pode causar prejuízo à parte executada, uma vez que não permite atualização monetária do montante, determino a imediata conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo, que servirão como garantia em caso de eventual exclusão do contribuinte do programa de parcelamento fiscal. Outrossim, ante a confissão de dívida para a adesão ao parcelamento, vê-se que não há interesse processual a justificar a intimação do executado para interposição de embargos.
Desta forma, suspenda-se o processamento do feito, nos termos do art. 151, inc.
VI do CTN, cabendo às partes informar ao Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento.
Intimem-se. -
09/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:46
Despacho
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02/09/2025 11:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:46
Juntado(a)
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01/09/2025 14:09
Despacho
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06/08/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/06/2025 21:57
Intimação por Edital
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043721-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA DO AR ELETRO E HIDRAULICA LTDA EDITAL Nº 510016415032 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 7042331093395 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada CASA DO AR ELETRO E HIDRAULICA LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-45, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 73.898,19 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), atualizado em 14/05/2025, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 178095483725, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 11/06/2025.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
11/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:30
Expedição de Edital - citação
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11/06/2025 12:26
Despacho
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11/06/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:34
Despacho
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15/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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