TRF2 - 5031494-17.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031494-17.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CONFEITARIA RITA DE CASSIA LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CONFEITARIA RITA DE CASSIA LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$592.125,98 (quinhentos e noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).
Após a rescisão do parcelamento anteriormente concedido, a parte exequente veio aos autos requerer nova tentativa de penhora de valores através do sistema SISBAJUD, pleito deferido, conforme decisão do evento 30. A diligência obteve resultado positivo, com a penhora do valor total de R$ 210.285,81 (duzentos e dez mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). A parte executada veio aos autos comunicar ter aderido a novo programa de parcelamento.
Dessa forma, requereu a suspensão da execução, na forma do art. 922 do CPC, e desbloqueio dos valores constritos. O pedido de desbloqueio foi indeferido, conforme decisão do evento 40.1. Em petição do evento 47.1, a parte executada veio aos autos informar que não se opõe à transformação em pagamento definitivo do valor penhorado através do sistema SISBAJUD, desde que o mencionado valor seja devidamente abatido pela parte exequente do parcelamento que vem sendo devidamente adimplido pela empresa executada em relação às inscrições (CDAs) que são objeto da presente demanda, conforme os documentos de evento 37. A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL informou que, diante da inexistência de descontos do acordo firmado, o valor total penhorado será imputado na inscrição indicada, para abatimento do valor.
Ou seja, é indiferente se a quantia for abatida da dívida, ou do montante parcelado. Em petição do evento 63, a exequente indicou a inscrição n.º 70 6 20 040087-13 para a imputação do valor penhorado. A executada opôs os Embargos de Declaração do evento 65, os quais foram rejeitados, conforme decisão do evento 80.1. Decorreu o prazo legal, sem interposição de recurso em face da referida decisão. É o relatório.
Decido. Considerando a ausência de recurso em face da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração da executada, determino o cumprimento da decisão do evento 60.1. Dessa forma, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à CEF, agência 4117, efetua a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.***.***/0216-53, do valor TOTAL, com acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00046045-0, aberta em 25/09/2024, devendo a quantia ser imputada na inscrição n.º 70 6 20 040087-13, servindo a presente decisão como ofício. Prazo: 15 (quinze) dias. Confirmada a realização da transformação, intime-se a exequente para a apropriação da quantia.
Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, suspenda-se a presente execução, na forma do art. 922 do CPC, haja vista o parcelamento do débito. -
28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:11
Decisão interlocutória
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29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/03/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/03/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 21:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 01:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/02/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:10
Decisão interlocutória
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25/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/01/2025 22:04
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/12/2024 20:08
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:26
Decisão interlocutória
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17/12/2024 14:41
Juntado(a)
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17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/12/2024 14:27
Juntado(a)
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28/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
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13/11/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/10/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:08
Decisão interlocutória
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09/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:38
Juntado(a)
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07/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:19
Juntado(a)
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12/09/2024 15:18
Decisão interlocutória
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12/09/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:58
Juntado(a)
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10/09/2024 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 17:30
Juntada de Petição
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08/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2023 16:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2023 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2023 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/05/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2023 15:06
Decisão interlocutória
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17/05/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 17:30
Juntada de Petição
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2023 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 12:44
Juntada de Petição
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13/04/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 20:47
Determinada a citação
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13/04/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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