TRF2 - 5053089-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053089-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEONICE DA PENHA SABINOADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de condenar a ré à indenização de R$ 800,00 a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA desde o efetivo prejuízo, 24/04/2025, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, cumulado com a súmula 43 do STJ, acrescidos de juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
28/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053089-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE DA PENHA SABINOADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o endereço eletrônico de sua patrona; c) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada; d) acostar aos autos extrato bancário referente ao período objeto da lide.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/06/2025 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053089-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE DA PENHA SABINOADVOGADO(A): LYLIA OLIVEIRA DE SOUZA NOIA (OAB RJ097844) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o endereço eletrônico de sua patrona; c) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada; d) acostar aos autos extrato bancário referente ao período objeto da lide.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:28
Juntada de Petição
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29/05/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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