TRF2 - 5037732-27.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 01:43
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 13:20. Refer. Evento 22
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25/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 13:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 24/07/2025 13:20
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037732-27.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GILMAR FREGULHAADVOGADO(A): ARMANDO VEIGA (OAB ES010380) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora, com 51 (cinquenta e um) anos de idade, nascido em 07/11/1973, busca a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com averbação de tempo rural.
Para tanto, alega ter exercido atividade rural em regime de economia familiar no período de 07/11/1985 a 16/05/1997.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de preenchimento dos requisitos (evento 1, PROCADM14, fls. 68).
Para amparar sua pretensão de ver reconhecido o período declarado de atividade rural, a parte autora apresentou: a) "Declaração de Comodato" firmada pelo Sr.
Germandino Fregulha, datada em 12/03/2024, e com reconhecimento de firma em 22/03/2024, afirmando que o autor trabalhou em regime de economia familiar exercendo atividade rural, na propriedade de sua família, na localidade de Limoeiro, área rural do Município de Castelo/ES, pelo período declarado, na condição de comodatário (evento 1, DECL9); b) Certidão de Casamento do autor com Rosinete Minete, celebrado em 16/05/1997, constando a profissão de ambos como lavradores (evento 1, CERTCAS15); c) Escritura de Compra e Venda de imóvel rural, datada em 14/10/1982, pela qual o genitor do autor, Sr.
Germandino Fregulha, qualificado como lavrador, adquire imóvel rural de Sebastião Prenholato e sua esposa, Maria Moreira Prenholato (evento 1, ESCRITURA10); d) Contrato de Comodato Rural tendo como comodante Laurindo Minete, sogro do autor, e como comodatários o autor e sua esposa, Rosinete Minete Fregulha, com prazo de 17/05/1997 a 17/05/2007, com reconhecimentos de firmas em 19/05/1997 e homologação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição de Castelo - ES em 16/08/1999 (evento 1, CONTR11); e) Documento de Cadastramento do Trabalhador junto à Previdência Social, como segurado especial, datado em 12/02/1996 (evento 1, OUT12, fls. 01 a 02); f) Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária, pedindo a inscrição do autor, datada em 07/02/1996, e com deferimento em 13/02/1996, e reconhecimento de firma do autor em 12/02/1996 (evento 1, OUT12, fls. 03 a 04); Apresentou também, Autodeclaração do Segurado Especial Rural (evento 8, DECL2) afirmando ter exercido atividade rural em regime de economia familiar, na condição de comodatário, na propriedade do Sr.
Germandino Frigulha, situada na localidade de Mata Fria, município de Conceição de Castelo/ES, no período de 07/11/1985 a 16/05/1997, cultivando café, milho e feijão para subsistência e para venda.
Considerando os documentos acostados aos autos, cuja aptidão para servir como início de prova material há de ser avaliada em sentença, tenho como necessária a produção de prova testemunhal acerca do alegado exercício de labor rural, pelo período declarado.
Assim, fixo como ponto controvertido o exercício de trabalho rural pela parte autora, pelo período de 07/11/1985 a 16/05/1997.
Portanto, DESIGNO o dia 24/07/2025 às 13h20min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Ficam o(a) ilustre advogado(a)/defensor(a) e o Procurador do INSS cientes de que poderão realizar a audiência de seus respectivos escritórios.
Contudo, as partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente a esta sede judicial, pois a audiência é ato solene que se perfectibiliza com o depoimento presencial do autor em sede oficial judicial.
Caso a parte ou testemunha esteja impossibilitada de se deslocar até esta sede, o(a) ilustre advogado(a) deverá obter orientação junto à Secretaria para viabilizar a realização da audiência por videoconferência a partir da sede judicial mais próxima da residência da parte ou das testemunhas, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referida norma regulamenta o uso da videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, permitindo sua utilização desde que realizada em ambiente institucional, com garantia da segurança, formalidade e autenticidade do ato processual.
Não será admitida, em hipótese alguma, a oitiva da parte ou testemunhas a partir de escritórios de advocacia, ainda que por meio remoto.
Advirto que o não comparecimento presencial e injustificado (por motivo de doença ou outra impossibilidade relevante) das partes ou das testemunhas poderá acarretar a extinção do feito, nos termos da legislação processual.
Por outro lado, verifico que, na autodeclaração (evento 8, DECL2), o autor não discriminou os componentes de seu grupo familiar.
Considerando que o autor pretende o reconhecimento de labor rural a partir dos 12 (doze) anos de idade, afirmando tê-lo exercido em regime de economia familiar, e tendo em vista,
por outro lado, que o Contrato de Comodato Rural juntado aos autos (evento 1, CONTR11) foi celebrado juntamente com a esposa, infere-se que parte do alegado período rural teria sido realizado junto com os pais, e a outra parte com a esposa.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, até a data designada para a audiência, informar nos autos o CPF de seus genitores, Germandino Fregulha e Luzia Prenholato Fregulha, bem como de sua esposa, Rosinete Minete Fregulha.
Por fim, até a data designada para a audiência, o processo permanecerá suspenso.
Cumpra-se. -
10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:36
Despacho
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14/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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