TRF2 - 5002216-52.2025.4.02.5116
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 16:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50625847220254025101/RJ
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 08:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50625847220254025101/RJ
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26/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 14 Número: 50625847220254025101
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002216-52.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CRISTIANO VIEIRA DE AGUIARADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA DE AGUIAR (OAB RJ122983) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por em face da União.
A parte autora atribuiu o valor de R$31.405,43 (trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para causa.
Considerando que o valor atribuído à causa não é superior a sessenta salários mínimos, que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (artigo 3º, §3º, da Lei 10.259/2001) e que não se trata de causa excluída da competência do JEF, consoante artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, declino da competência, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024 Retifique-se o cadastro do processo e encaminhe-se.
P.
I. -
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01F para RJRIOEF08F)
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05/06/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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