TRF2 - 5077646-26.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/09/2025 10:01
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077646-26.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 88, PET1: O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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22/06/2025 20:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5077646-26.2023.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 81 - 04/06/2025 - Determinada a intimação -
10/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 15:27
Determinada a intimação
-
04/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:32
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/01/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/01/2025 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 15:40
Determinada a intimação
-
08/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 20:26
Juntada de Petição
-
13/08/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 13:39
Despacho
-
06/06/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 00:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2024 22:03
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 12:55
Determinada a intimação
-
17/04/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
-
06/03/2024 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2024 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2024 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/02/2024 11:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
01/02/2024 22:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2024 22:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2024 22:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2024 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
30/01/2024 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
12/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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12/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
12/01/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
12/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
12/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
12/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
12/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
12/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2024 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
12/01/2024 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/11/2023 21:35
Juntada de Petição
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
17/10/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:35
Despacho
-
02/10/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2023 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
22/08/2023 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/08/2023 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00