TRF2 - 5010451-21.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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14/09/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 22:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5010451-21.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS GOULART COELHO PORTOADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)RÉU: NELSON LEAL BASTOS FILHOADVOGADO(A): JULIO CEZAR PINTO JUNIOR (OAB RJ172288)ADVOGADO(A): MARCELO CAMARA PY DE MELLO E SILVA (OAB RJ102137) DESPACHO/DECISÃO Foram opostos embargos de declaração em face da decisão proferida, cujo eventual acolhimento resultaria em sua modificação.
Com base no art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se os embargados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, com ou sem resposta, voltem conclusos para decisão. -
01/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:03
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5010451-21.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS GOULART COELHO PORTOADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)RÉU: NELSON LEAL BASTOS FILHOADVOGADO(A): JULIO CEZAR PINTO JUNIOR (OAB RJ172288)ADVOGADO(A): MARCELO CAMARA PY DE MELLO E SILVA (OAB RJ102137)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da UNIÃO, EXCLUINDO-A da relação processual e da autuação.
REMANESCENDO no polo passivo pessoa física, que não tem foro na Justiça Federal, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das varas cíveis da Comarca de Niterói, na forma do artigo 109, I, da Constituição de 1988, c/c artigo 64, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, com as homenagens deste Juízo.
Ultrapassado o prazo para recurso, cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:47
Determinada a intimação
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08/11/2024 07:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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12/08/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 20:26
Determinada a intimação
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13/06/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:02
Determinada a intimação
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22/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2024 21:47
Juntada de Petição - NELSON LEAL BASTOS FILHO (RJ172288 - JULIO CEZAR PINTO JUNIOR / RJ102137 - MARCELO CAMARA PY DE MELLO E SILVA)
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31/01/2024 21:43
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição
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03/01/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2023 15:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NITEROI CARTORIO DO DECIMO SEXTO OFICIO - EXCLUÍDA
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06/11/2023 17:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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06/11/2023 16:37
Despacho
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28/08/2023 17:50
Alterado o assunto processual
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25/08/2023 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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