TRF2 - 5003487-21.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:45
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003487-21.2024.4.02.5120/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: ADILSON DE FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 08/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 13:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 18:08
Determinada a citação
-
25/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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17/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 13:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003487-21.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ADILSON DE FREITAS FERREIRAADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez nº 521.821.312-4, a partir de 28/05/2018, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, bem como acréscimo de 25% por necessitar da assistência permanente de terceiros.
Subsidiariamente requer ainda os benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Alternativamente, requer a concessão do auxílio-doença, a partir de 27/02/2025.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado, além dos quesitos abaixo listados, referentes ao pedido de auxílio-acidente.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
06/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON DE FREITAS FERREIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPH
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06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
-
06/06/2025 16:37
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 23:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
07/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/10/2024 14:48
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:56
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 13:52
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJRIO41F)
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16/09/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:22
Declarada incompetência
-
16/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 10:53
Determinada a intimação
-
11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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