TRF2 - 5002324-51.2024.4.02.5105
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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06/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:48
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNFR01
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05/08/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002324-51.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: LEONIDA RIMES TAVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA híbrida.
SENTENÇA EXTINTIVA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO feito pela segurada sem assistência de advogado.
MARCação negativa quanto à existência de TEMPO rural, mas com juntada de formulários de atividade rurícola (autodeclaração de segurada especial, conratos de parceria e declaração de aptidão ao pronaf). indeferimento sumário. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
PARTE FINAL DO ENUNCIADO 18/TRRJ. NÃO É RAZOÁVEL QUE o inss deixe de ANALISar os DOCUMENTOS APRESENTADOS NO requerimento POR CONTA DE UMA MARCAÇÃO equivocada da segurada.
DEVER de ORIENTAR OS SEGURADOS.
ART. 88 Da LEI 8213/91. inss deve reabrir a instrução para analisar o requerimento naquela der. recurso parcialmente provido. sentença MODIFICADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para DETERMINAR, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 16:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002324-51.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: LEONIDA RIMES TAVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002324-51.2024.4.02.5105/RJ RECORRENTE: LEONIDA RIMES TAVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota (via zoom), a ser realizada no dia 03/07/2025, a partir das 14h.
Também de ordem da MM.
Juíza são prestados os seguintes esclarecimentos: 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos remotamente, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 03/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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09/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 13:21
Determinada a intimação
-
04/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 21/02/2025 16:24:56)
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
04/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:29
Determinada a intimação
-
30/10/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:09
Determinada a intimação
-
26/09/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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