TRF2 - 5052247-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052247-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA BELMONTEADVOGADO(A): ARTHUR DA COSTA KRICK (OAB RJ232884) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
23/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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09/06/2025 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:13
Determinada a citação
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05/06/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052247-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA BELMONTEADVOGADO(A): ARTHUR DA COSTA KRICK (OAB RJ232884) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n.17 da TNU), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
28/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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