TRF2 - 5047356-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047356-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VAGNER BATISTA ROGERIOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Sirva a presente Sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse caso, deverá a parte autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da sua fonte pagadora, para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), comprovando nos autos a data da efetiva cessação. (...)" -
01/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047356-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER BATISTA ROGERIOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2. -
04/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/06/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047356-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BATISTA ROGERIOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VAGNER BATISTA ROGERIO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$37.130,35 (trinta e sete mil, cento e trinta reais e trinta e cinco centavos). 1. A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o Artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem. Diante disso, DEFIRO o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) do(s) Anexo(s) 7/8, do Evento 1 (Contracheque), pois há adequação da situação dos autos às hipóteses legais previstas no Artigo 189 do CPC. 2. Determino o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) de natureza fiscal juntado(s) pela parte autora no Evento 1, Anexo(s) 9/10, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 4. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 18:17
Determinada a citação
-
16/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002964-78.2025.4.02.5118
Larissa Elen dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kethellyn Vasconcelos de Amico
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 14:52
Processo nº 5007198-34.2025.4.02.0000
Uniao
Maria Eduarda Almeida Lopes
Advogado: Carolina Fussi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 10:24
Processo nº 5039356-68.2025.4.02.5101
Carlos Laerte Correia de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Sanguine
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084655-10.2021.4.02.5101
Opiracy Goncalves Pereira Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2021 12:56
Processo nº 5005986-35.2024.4.02.5101
Eliel Silva Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/02/2024 17:05