TRF2 - 5050339-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050339-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB RJ210105)ADVOGADO(A): GABRIELE DOS SANTOS FERRAZ (OAB SP468374)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. art. 330, IV ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050339-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB RJ210105)ADVOGADO(A): GABRIELE DOS SANTOS FERRAZ (OAB SP468374) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. -
09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050339-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO (OAB RJ210105)ADVOGADO(A): GABRIELE DOS SANTOS FERRAZ (OAB SP468374) DESPACHO/DECISÃO Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. -
17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Despacho
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17/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO41S para RJRIO25F)
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050339-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELE DOS SANTOS FERRAZ (OAB SP468374) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação retro, de que há processo anterior prevento (5072104-90.2024.4.02.5101), que tramitou na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo sido prolatada sentença extintiva sem resolução do mérito, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à referida Vara. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:38
Despacho
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02/06/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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