TRF2 - 5053741-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
11/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053741-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA CRISTINA OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça ora deferida (art. 98 do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão da não triangularização da relação jurídico-processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 12:50
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053741-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA CRISTINA OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649) DESPACHO/DECISÃO O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:38
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002193-67.2024.4.02.5108
Luiz Carlos Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 12:29
Processo nº 5001108-76.2025.4.02.5119
Rosilda Gomes da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004531-38.2024.4.02.5003
Marilene Rocha de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004539-75.2025.4.02.5101
Wellington Carvalho Faria
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Ferreira Damiao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 10:27
Processo nº 5000953-76.2025.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Thiago Barros de Oliveira Zanete
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 09:18