TRF2 - 5001339-51.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:51
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-51.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ANA LAURA GONCALVES DOS PRAZERES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOEL INACIO DOS SANTOS (OAB RJ060779)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no art. 51, inciso III do caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e no art. 47, III, da Resolução nº 30/2001 do TRF da 2ª Região.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001 Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).
Por via de consequência, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 04/06/2025 18:00:46)
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29/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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