TRF2 - 5000525-24.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
26/06/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntado(a) - 26/06/2025 15:17:11)
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000525-24.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: SAMARA CHRISTIANNE BENEDITA FONTESADVOGADO(A): THIAGO CODOGNO FRANCO (OAB RJ231852)ADVOGADO(A): VIVIANE FONTES DE PAULA (OAB RJ215782)SENTENÇADesse modo, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII combinado com o §5º todos do artigo 485 do CPC. -
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:40
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 23:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 17:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
29/04/2025 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RESENDE - EXCLUÍDA
-
29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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