TRF2 - 5000169-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000169-02.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: CIRLANDIA FREIRE PINTOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
08/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 21:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156853-85.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156852-03.2025.4.02.9666/TRF (CIRLANDIA FREIRE PINTO)
-
09/08/2025 02:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
28/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
28/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-11 processada no TRF2 com o no. 51568538520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-11 processada no TRF2 com o no. 51568520320254029666/TRF (CIRLANDIA FREIRE PINTO)
-
24/07/2025 22:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-11
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000169-02.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: CIRLANDIA FREIRE PINTOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 16:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-11
-
04/07/2025 01:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 00:36
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000169-02.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: CIRLANDIA FREIRE PINTOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000169-02.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CIRLANDIA FREIRE PINTOADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
15/05/2025 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/04/2025 23:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/03/2025 22:50
Juntada de Petição
-
25/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
09/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:57
Determinada a citação
-
25/02/2025 15:49
Juntado(a)
-
25/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CIRLANDIA FREIRE PINTO <br/> Data: 25/03/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
-
24/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 11:05
Determinada a intimação
-
21/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:49
Determinada a intimação
-
20/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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