TRF2 - 5002672-60.2024.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-03 processada no TRF2 com o no. 51710833520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-03 processada no TRF2 com o no. 51710825020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-03 processada no TRF2 com o no. 51710816520254029666/TRF (EDNALVA BARRETO DA CUNHA)
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/08/2025 13:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-03
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002672-60.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EDNALVA BARRETO DA CUNHAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO Na petição retro, a parte autora requer o destacamento dos honorários contratuais.
Alega que não foi intimada sobre os cálculos antes do cadastro do requisitório e que não teve a oportunidade de juntar o contrato de honorários.
Na decisão que deu início à fase de cumprimento de sentença (evento 97), o Juízo deferiu o destacamento de honorários contratuais, desde que o respectivo contrato fosse apresentado antes do cadastramento dos requisitórios. Ademais, a referida decisão registra que, após a expedição da minuta do requisitório, a parte teria o prazo de 5 dias para manifestação acerca da minuta da RPV e dos cálculos, na mesma oportunidade.
Ressalta-se que a decisão foi publicada no DJEN em 18/07/2025 (evento 101) e a RPV só veio a ser cadastrada em 06/08/2025 (evento 105).
Logo, não procede a afirmação da exequente de que não teve tempo hábil para a juntada do contrato.
Isso posto, indefiro o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o requerimento foi apresentado tardiamente, ou seja, após o cadastramento do ofício requisitório. Intime-se.
Após, dê-se regular prosseguimento ao feito. -
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:31
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-03
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01/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002672-60.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: EDNALVA BARRETO DA CUNHAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:02
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002672-60.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: EDNALVA BARRETO DA CUNHAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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06/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002672-60.2024.4.02.5108/RJAUTOR: EDNALVA BARRETO DA CUNHAADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540)SENTENÇAAnte o exposto: I - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para : a) IMPLANTAR em favor da autora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, cuja DIB deve ser fixada na DER (24/01/2024 - evento 1, PROCADM 12); DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 300, CPC), de modo a determinar que o INSS implante o benefício, em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que adote as providências pertinentes à implantação da ATC da Pessoa com Deficiência por Idade em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. b) PAGAR à autora as prestações vencidas do benefício de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade (NB 208.111.309-5) a partir de 24/01/2024 até a data da efetiva implantação; d) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Os valores da condenação devem ser atualizados monetariamente, uma única vez, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
31/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
28/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 42
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
21/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNALVA BARRETO DA CUNHA <br/> Data: 19/12/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENAT
-
18/10/2024 18:56
Juntada de Petição
-
03/10/2024 09:23
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/09/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/08/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:12
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/07/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNALVA BARRETO DA CUNHA <br/> Data: 30/07/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANA C
-
15/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
-
28/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNALVA BARRETO DA CUNHA <br/> Data: 05/09/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENAT
-
28/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 15:39
Determinada a citação
-
06/06/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS504J)
-
16/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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