TRF2 - 5000591-36.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO41
-
20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000591-36.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCOS FERREIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO COM ADICIONAL de radiação ionizante e gratificação de raio x - laudo administrativo que comprova insalubridade em grau médio - tema 367 da tnu - recurso do autor conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, de modo a reforma parcialmente a sentença, condenando a Ré ao pagamento de insalubridade em grau médio (10%) a partir do laudo administrativo (16/04/2003) respeitada a prescrição quinquenal e a compensação de valores pagos a mesmo título.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios ante o provimento parcial do recurso a teor do art. 55 da Lei. 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000591-36.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARCOS FERREIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta pelo Autor em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na qual objetiva a implantação do adicional de insalubridade.
A sentença recorrida julgou parcialmente procedente o pedido.
Inconformado, o Autor apresentou recurso inominado sustentando que o termo inicial do pagamento dos valores em atraso de adicional de insalubridade deveria ser a data do Laudo Administrativo.
Normalmente, os laudos ambientais administrativos concedem aos técnicos de radiologia o adicional de insalubridade em grau médio, todavia, a Administração não paga esse valor em virtude de vedação infralegal, a qual, reiteradamente, é considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Turma Recursal.
Acontece que as partes não anexaram ao processo nenhum laudo administrativo que trata expressamente da insalubridade por risco biológico.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que, no prazo de 30 dias, as partes juntem no caderno processual Laudo Administrativo que trate sobre insalubridade por risco biológico.
Intime-se -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
04/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000591-36.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARCOS FERREIRA LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Em tempo, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se no sistema processual.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
02/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:01
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2025 11:04
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:00
Determinada a intimação
-
20/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2024 16:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/10/2023 13:10
Determinada a intimação
-
27/10/2023 16:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: LAUDO 1 - Evento 30 - LAUDO PERICIAL - 14/10/2023 13:07:00
-
27/10/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2023 16:38
Juntada de Petição
-
14/10/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/08/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:48
Determinada a intimação
-
21/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS FERREIRA LIMA <br/> Data: 10/10/2023 às 10:00. <br/> Local: 12º JEF - PERÍCIA COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA - No endereço indicado no despacho <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
15/08/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição
-
20/06/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/05/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:13
Determinada a intimação
-
15/05/2023 19:32
Juntada de Petição
-
15/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS FERREIRA LIMA <br/> Data: 10/07/2023 às 08:00. <br/> Local: 12º JEF - PERÍCIA COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA - No endereço indicado no despacho <br/> Perito: MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO
-
04/05/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 09:54
Determinada a intimação
-
31/01/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060049-10.2024.4.02.5101
Ivany Freire Falcao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 15:45
Processo nº 5000992-30.2025.4.02.5003
Israel Amorim Cristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Paulo de Souza Vianna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033865-80.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016638-48.2023.4.02.5101
Gabriella Morgado Ramiro de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2023 13:25
Processo nº 5012177-70.2023.4.02.5121
Vera Lucia Goncalves Stueker
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Wilson Fernandes Matias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2023 16:10