TRF2 - 5081245-07.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081245-07.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: MARGARETE DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081245-07.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETE DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): ADRIANA MEISA RODRIGUES ROCHA (OAB RJ185409) DESPACHO/DECISÃO Ante o acórdão proferido pela E. 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro no evento 61, que anulou a sentença do Evento 39, determino o prosseguimento do feito.
Assim, nomeio ALESSANDRA GONÇALVES, Assistente Social, para o cumprimento da avaliação social. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert acima indicada no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Atribuo à referida profissional o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014 ( Evento 73, Portaria 1).
Deve informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
Além do preenchimento dos formulários, deve a perita em Assistência Social responder aos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Deve o perito médico, além do preenchimento dos formulários, responder aos seguintes quesitos complementares: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c)Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d)Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e)Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). 2.
Designo o dia 27/06/2025 às 10:20h, para a realização da avaliação social pela perita em Assistência Social Sra.
ALESSANDRA GONÇALVES.
A parte autora deverá comparecer na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no dia e horário acima indicados, portando documento de identificação original e com foto, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data designada para a avaliação social.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Havendo ausência da parte autora à avaliação social, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido voltem os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro/RJ, 15/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ14874) -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:58
Despacho
-
15/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE DE SOUZA MARTINS <br/> Data: 27/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDRA
-
15/05/2025 18:21
Juntado(a)
-
12/05/2025 01:07
Alterado o assunto processual - De: Pessoa com Deficiência - Para: Por Idade
-
19/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO40
-
23/08/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
-
23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/07/2024 16:19
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/07/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 85
-
03/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/07/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2023 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
17/04/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 16:12
Determinada a intimação
-
14/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARGARETE DE SOUZA MARTINS <br/> Data: 07/06/2023 às 09:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: KENIA
-
14/04/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2022 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/11/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 15:04
Determinada a intimação
-
10/11/2022 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2022 23:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
20/10/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036234-81.2024.4.02.5101
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 17:13
Processo nº 5033475-47.2024.4.02.5101
Paulo Ribeiro Brandao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Josiani Gobbi Marchesi Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 15:23
Processo nº 5033475-47.2024.4.02.5101
Margarida Luiza Ribeiro Brandao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janssen Hiroshi Murayama
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 16:20
Processo nº 5007084-21.2025.4.02.5101
Uniao
Ian Ferreira Pilderwasser
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 07:35
Processo nº 5027759-05.2025.4.02.5101
Juliana dos Santos Luiz Gonzales da Silv...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00