TRF2 - 5000766-26.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01S)
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05/09/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLA BENEDITO DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/07/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/
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23/06/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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23/06/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01S)
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-AN)
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10/06/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 16:05
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000766-26.2024.4.02.5111/RJ AUTOR: DANIELLA BENEDITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo em face da União Federal cumulado com pedido de reintegração ao serviço ativo das Forças Armadas.
Decisão de evento 8, DESPADEC1 indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a citação da parte ré.
A autora apresentou pedido de reconsideração da decisão do evento 8 em evento 12, PED RECONSIDERACAO1.
Contestação da União em evento 14, CONT1.
Intimadas em provas, a União afirmou que não pretende produzir outras provas, requerendo desde já o julgamento antecipado da lide (evento 19, PET1) e a autora manifestou interesse na produção de prova pericial em PSIQUIATRIA (evento 20, REPLICA1).
Há pedido de gratuidade de justiça ainda não apreciado. É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto, 1) Defiro a gratuidade de justiça. 1.1) Mantenho a decisão de evento 8, DESPADEC1 por seus próprios fundamentos. 2) Determino a produção de prova pericial médica na especialidade psiquiatria e fixo o prazo de 30 dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo. 2.1) Fixo, para os processos distribuídos ou redistribuídos a este Juízo segundo as regras do CPC, os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Res.
CJF nº 305/2014, em razão da necessidade desta Vara Federal e da distância a ser percorrida pelo Perito para a realização dos exames. 2.2) Proceda a Secretaria à indicação do perito pelo sistema AJG e de data e hora para a realização da perícia. 2.3) Intimem-se o Perito e as partes. 2.3.1) As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c 2.3.2) O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links). Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Deverá o(a) perito(a) i. realizar exame físico na parte autora, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos; ii. evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de enfermagem), além de eventuais assistentes técnicos das partes, que poderão assistir a todo o exame.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo (arts. 465, §1º, III e 470, do CPC): a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. b) A patologia ou lesão verificada tem relação de causa e efeito decorrente do serviço militar? Descrever a etiologia da doença ou lesão verificada. c) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). d) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. e) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. f) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para serviço militar ativo? Fundamente. g) Qual a data ou época do início da incapacidade? Fundamente. h) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). i) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. j) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício? Fundamente. k) A incapacidade para o serviço militar é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. l) O periciado encontra-se incapacitado para todo e qualquer trabalho? m) Outras informações que possam interessar à causa. 2.3.3) Advirta-se a parte autora de que deverá levar para o ato todos os documentos relevantes (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc.), sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos caso ainda não o tenham sido. 3) Com a vinda do laudo pericial, oficie-se para pagamento dos honorários do perito. 3.1) Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e eventual manifestação. 3.1.1) Advirtam-se as partes de que eventual irresignação após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 3.1.2) Caso haja algum questionamento, desde que fundamentado, intime-se o Sr.
Perito do Juízo para que responda, em prazo idêntico ao acima indicado. 4) Por fim, voltem-me conclusos para para sentença. -
27/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 00:06
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:33
Juntada de Petição
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14/08/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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11/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:19
Despacho
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09/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 09:39
Despacho
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19/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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