TRF2 - 5041639-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2025 09:14
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 09:18
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041639-10.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: EDILBERTO MOÇO DA SILVAADVOGADO(A): YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA (OAB ES031750)ADVOGADO(A): CICERO FELIX DA SILVA (OAB ES027676)ADVOGADO(A): SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ169907) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, aguarde-se a iniciativa da parte autora com vistas à execução do julgado, na forma dos artigos 534 e 535 do CPC/15, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. -
22/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 21:24
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041639-10.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EDILBERTO MOÇO DA SILVAADVOGADO(A): YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA (OAB ES031750)ADVOGADO(A): CICERO FELIX DA SILVA (OAB ES027676)ADVOGADO(A): SUELLEN MARTINS MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ169907)SENTENÇA5.
Dispositivo Por todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarar Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da decisão, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Caberá à parte autora comunicar eventual órgão pagador de proventos de aposentadoria complementar com cópia da sentença, para que aquele órgão se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:36
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:17
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 17:39
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 18:34
Determinada a citação
-
22/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 18:42
Despacho
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10/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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