TRF2 - 5002928-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
-
30/07/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Transitado em Julgado - 30/07/2025 11:58:36)
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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01/06/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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31/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002928-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JUAN GUILLERMO JIGME LLERENAADVOGADO(A): DIEGO MIRANDA MARTINS DA SILVA (OAB RJ204463)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ POLICANTE DO NASCIMENTO (OAB RJ249942)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC,: 1 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais; 2 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO principal, para determinar que o INSS implante em favor do autor o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência NB: 87/711.197.560-0, desde 03/12/2024 (data da perícia social), nos termos da fundamentação supra.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 03/12/2024 (data da perícia social).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, em razão do caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/711.197.560-0 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 03/12/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sem custas ou reembolso.
Considerada a sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária.
Fixo os honorários em desfavor do INSS, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação/atrasados, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ.
Em relação ao valor devido pelo autor, fixo os honorários no montante equivalente a 10% do valor da causa subtraído do valor dos atrasados que lhe são efetivamente devidos, a serem liquidados oportunamente, observada, de qualquer forma, a gratuidade de justiça deferida no evento 18, DESPADEC1.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:23
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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09/04/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/04/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 07:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 08:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/03/2025 08:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição
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09/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/01/2025 18:38
Juntada de Petição
-
21/01/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/01/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/01/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUAN GUILLERMO JIGME LLERENA <br/> Data: 03/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA GO
-
05/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/10/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50031532120244020000/TRF2
-
11/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:51
Despacho
-
24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2024 20:18
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
12/09/2024 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 45
-
06/09/2024 18:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031532120244020000/TRF2
-
02/09/2024 15:46
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 38
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
30/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUAN GUILLERMO JIGME LLERENA <br/> Data: 23/09/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição
-
22/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUAN GUILLERMO JIGME LLERENA <br/> Data: 18/09/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
18/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2024 17:43
Juntada de Petição
-
12/03/2024 16:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031532120244020000/TRF2
-
11/03/2024 17:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 50031532120244020000/TRF2
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/02/2024 17:05
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:33
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 14:14
Determinada a intimação
-
18/01/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIO12S)
-
18/01/2024 15:27
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Deficiente
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18/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 13:33
Declarada incompetência
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18/01/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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