TRF2 - 5000302-89.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 14:24
Determinada a citação
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18/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 02:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/09/2025 21:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000302-89.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIONEL SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no evento 40, DOC1 o demandante não cumpriu integralmente o evento 30, DESPADEC1, INTIME-SE novamente a parte autora, em última oportunidade, para, no prazo de 15 dias, cumprir o evento 30, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
26/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:30
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000302-89.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIONEL SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Considerando que no evento 21, PET1 a petição da parte autora não trouxe os anexos que demonstrem o cumprimento do evento 5, DESPADEC1, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito: I) juntar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983; II) apresentar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com atualização em prazo inferior a 2 anos, nos termos do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022; III) comprovar que cumpriu a exigência administrativa (evento 4, PROCADM1 e evento 9, PROCADM3) ou juntar novo indeferimento administrativo, para demonstrar seu interesse de agir. Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000302-89.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIONEL SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, por 20 dias, a dilação de prazo requerida.
Por oportuno, INTIMO a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar nos autos sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com atualização em prazo inferior a 2 anos, nos termos do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:02
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:15
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:45
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:45
Juntado(a)
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21/01/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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