TRF2 - 5003955-36.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003955-36.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOSEMAR AGUIAR SANTANAADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES PONTES (OAB RJ153709) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, tomar ciência da Requisição de Pagamento liberada. -
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 21:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157109-28.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157108-43.2025.4.02.9666/TRF (JOSEMAR AGUIAR SANTANA)
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29/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-19 processada no TRF2 com o no. 51571092820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
26/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-19 processada no TRF2 com o no. 51571084320254029666/TRF (JOSEMAR AGUIAR SANTANA)
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-19
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003955-36.2024.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: JOSEMAR AGUIAR SANTANAADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES PONTES (OAB RJ153709)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
08/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
07/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2025 23:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-19
-
16/06/2025 05:31
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003955-36.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOSEMAR AGUIAR SANTANAADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES PONTES (OAB RJ153709) DESPACHO/DECISÃO A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal (evento 63, DESPADEC1) reforma a sentença proferida por este juízo (evento 50, SENT1 ), para "[...] condenar o INSS a conceder à parte postulante o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, a partir do requerimento administrativo (29/03/2022 - evento 01, documento 10). [...]". Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício - evento 67, OFIC1 e evento 67, OFIC1), proceda-se à liquidação do julgado e, em seguida, à execução.
Uma vez vencida a entidade pública, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Lei 10.259/2001, requisitem-se os valores referentes aos honorários do perito (evento 30, PGTOPERITO1) em favor desta Seção Judiciária.
Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001, no período de 29/03/2022 (DER/DIB) a 31/03/2025 (data imediatamente anterior a implantação do benefício).
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Sem oposição, extraia a Secretaria a minuta de requisição de pagamento em favor da parte autora e da SJRJ (evento 30, PGTOPERITO1), destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Efetivado o depósito, intime-se a parte autora para ciência. -
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:44
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJCAM03
-
27/05/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
11/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/04/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição
-
10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/04/2025 18:35
Conhecido o recurso e provido
-
10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2024 19:56
Decisão interlocutória
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18/12/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/11/2024 14:56
Juntada de Petição
-
11/11/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/11/2024 17:58
Despacho
-
07/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/11/2024 08:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 21:43
Juntada de Petição
-
14/10/2024 21:13
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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29/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEMAR AGUIAR SANTANA <br/> Data: 02/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 6 - Rua Coronel Luiz Ferraz, 26, Térreo - Centro - Itaperuna/RJ <br/> Perito: AFONSO CARLOS VI
-
13/08/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 11:42
Juntada de Petição
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12/07/2024 09:44
Juntada de Petição
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02/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 15:22
Determinada a intimação
-
21/06/2024 19:16
Juntado(a)
-
18/06/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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