TRF2 - 5002534-74.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:57
Homologada a Transação
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16/09/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito do advogado da parte autora, o que foi ratificado pelo sistema e-proc, DEFIRO os pedidos do evento 57, PET2.
Anote-se.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada no evento 41, PROACORDO1. -
28/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:55
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 08:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 22:37
Despacho
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12/08/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:24
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/08/2025 17:22
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:12
Juntado(a)
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
21/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
08/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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08/07/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEGEVAL RANGEL PEIXOTO <br/> Data: 25/06/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDE
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002534-74.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DEGEVAL RANGEL PEIXOTOADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda da CEPERJA-CA, sem perícia médica realizada e com a exclusão da Tramitação Ágil, conforme justificativa dada na certidão retro, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando à concessão liminar de benefício previdenciário baseado em incapacidade laborativa (auxílio por incapacidade temporária / aposentadoria por invalidez permanente), indeferido administrativamente por não constatação de incapacidade laborativa.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da autarquia previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isso posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes (CEPER-CA), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:44
Determinada a citação
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29/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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22/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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09/04/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 14:44
Juntado(a)
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09/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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