TRF2 - 5046557-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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21/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046557-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, com base no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: Revisar a RMI do benefício do autor de NB 188.898.537-0, no sentido de que não deve ser aplicada a regra do art. 32 da Lei nº 8.213/91, devendo os salários de contribuição das atividades concomitantes ser somados e limitados ao teto (art. 28, §5º, da Lei 8.212/91); Pagar ao autor as diferenças eventualmente apuradas da sobredita revisão operada desde a DIB do benefício (04/04/2018).
Aos valores encontrados incidirão juros de mora desde a citação (21/08/2024) e atualização monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/01/2025 00:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:30
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 17:09
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:15
Decisão interlocutória
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30/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 13:41
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE13S)
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08/07/2024 13:11
Declarada incompetência
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05/07/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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