TRF2 - 5003063-24.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/08/2025 19:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/08/2025 19:32
Juntada de Certidão
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24/08/2025 19:31
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003063-24.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: CELIA REGINA GOMES QUEIROZADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social opôs Embargos de Declaração tempestivos, cujo eventual acolhimento poderá modificar a sentença embargada.
Nesse rumo, intime-se a parte autora para manifestação quanto às alegações expendidas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos para decisão. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:40
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003063-24.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CELIA REGINA GOMES QUEIROZADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864)SENTENÇA- Dispositivo Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, para: (i) condenar o INSS na obrigação de revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/168.343.273-5, convertendo-o em aposentadoria especial, desde a DER, em 25/07/2014; (ii) condenar o INSS ao pagamento da diferença das parcelas atrasadas, desde a DER, em 25/07/2014, e até a efetiva implantação da revisão ora determinada, descontados os valores recebidos pela parte autora em decorrência da aposentadoria anteriormente concedida.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:21
Despacho
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02/05/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:37
Decisão interlocutória
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12/02/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:35
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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