TRF2 - 5010914-03.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010914-03.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ISAQUE DA CONCEICAO DE AQUINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYCON XAVIER FERREIRA (OAB RJ211665)ADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469)ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA DA SILVA (OAB RJ246039) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 104, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010914-03.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ISAQUE DA CONCEICAO DE AQUINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYCON XAVIER FERREIRA (OAB RJ211665)ADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469)ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA DA SILVA (OAB RJ246039)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas nº 710.446.840-5, com data inicial em ?27/08/2021 (evento 1.17) e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício?.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [3] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [4], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [5].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/03/2025 10:57
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:49
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 20:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/10/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/09/2024 13:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:42
Juntada de Petição
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16/08/2024 13:36
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2024 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/06/2024 23:11
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2024 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 17:55
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE DA CONCEICAO DE AQUINO <br/> Data: 18/06/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CATIA P
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13/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE DA CONCEICAO DE AQUINO <br/> Data: 18/06/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS P
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2024 00:29
Juntada de Petição
-
19/12/2023 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/12/2023 14:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:48
Juntado(a)
-
06/12/2023 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 21:00
Juntada de Petição
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2023 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2023 00:14
Juntada de Petição
-
15/10/2023 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/10/2023 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
10/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE DA CONCEICAO DE AQUINO <br/> Data: 05/12/2023 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/>
-
03/10/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/09/2023 12:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/09/2023 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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