TRF2 - 5003690-97.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 16:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 25/09/2025 14:30
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003690-97.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDICEA DE OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, apresentar negativa do direito (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Ultrapassada a questão pendente, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:44
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003690-97.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDICEA DE OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção: 1. regularizar a representação processual com a juntada de procuração; 2. comprovar a negativa do direito (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir; 3. apresentar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC; 4. trazer aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias úteis. Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 17:21
Juntado(a)
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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