TRF2 - 5003932-14.2025.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003932-14.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANA PAULA FERNANDES LOURENCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ157627)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:00
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003932-14.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA PAULA FERNANDES LOURENCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB RJ157627) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por ANA PAULA FERNANDES LOURENCO DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com objetivo de obter a concessão do benefício de auxílio-reclusão.
II - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Cumprido pelo autor: CITE-SE o RÉU para que apresente sua resposta no prazo legal (art.335, CPC), devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Saliento que o protesto genérico por provas será indeferido de plano. Juntada a contestação, dê-se vista ao autor pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para julgamento. -
10/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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