TRF2 - 5002267-97.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Juntada de Petição
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07/08/2025 06:58
Despacho
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06/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002267-97.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 55, CONHON2, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado e indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002267-97.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) DESPACHO/DECISÃO Ante o solicitado no evento 44, PET1, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrato de honorários devidamente assinado, sob pena de indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
10/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:56
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:10
Despacho
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09/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:21
Determinada a intimação
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06/02/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/02/2025 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
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06/02/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 18:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/12/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 151
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28/11/2024 20:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/10/2024 12:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:40
Determinada a intimação
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12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 23:05
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 09:14
Determinada a intimação
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20/05/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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