TRF2 - 5040504-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJRIO07
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15/08/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040504-17.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDREA CERCOS GIRONA (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA JAQUELINE DA COSTA (OAB MG139131)ADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
COISA JULGADA.
NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 6, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora. Em suas razões recursais, em síntese, o autor sustenta a inexistência de coisa julgada, uma vez que baseado em novo requerimento administrativo realizado em 03/10/2022. É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição". Compulsando-se os autos, observa-se a identidade de partes, pedido e causa de pedir que fundamentou o processo nº 5055840-32.2023.4.02.5101.
Destaque-se que, no laudo pericial nos autos do processo nº 5055840-32.2023.4.02.5101 (Evento 19, Laudo1), o ilustre perito judicial constatou a inexistência de incapacidade laborativa desde 02/2022 até a elaboração do referido laudo em 25/07/2023, período que compreende o requerimento administrativo realizado em 03/10/2022 e, portanto, já apreciado naqueles autos configurando, portanto, a existência de coisa julgada.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:03
Não conhecido o recurso
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15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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15/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040504-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: ANDREA CERCOS GIRONAADVOGADO(A): LETICIA JAQUELINE DA COSTA (OAB MG139131)ADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 26/06/2025 - Juntada de certidãoEvento 33 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CERCOS GIRONA <br/> Data: 16/07/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO AB
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26/06/2025 17:56
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 22
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040504-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA CERCOS GIRONAADVOGADO(A): LETICIA JAQUELINE DA COSTA (OAB MG139131)ADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CERCOS GIRONA <br/> Data: 04/07/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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13/06/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040504-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA CERCOS GIRONAADVOGADO(A): LETICIA JAQUELINE DA COSTA (OAB MG139131)ADVOGADO(A): NADIA OLIVEIRA VICENTE (OAB MG125365)SENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 04:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 00:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 15:33
Juntado(a)
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06/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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