TRF2 - 5000440-38.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o juntado no ev. 35, defiro a gratuidade de justiça para AP RODRIGUES RESTAURANTE.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Prazo: 15 dias úteis. -
26/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:42
Decisão interlocutória
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26/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTEADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUESADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) DESPACHO/DECISÃO Evento 14: Citados, os réus apresentaram, tempestivamente, embargos à ação monitória.
Evento 22: A parte autora apresenta impugnação aos embargos.
Inicialmente, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só pode ser afastada diante de elementos concretos que indiquem a capacidade financeira do requerente, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de produção de provas adicionais (art. 99, § 2° e 3°, do CPC).
In casu, a parte ré declarou não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio, sem que a CEF tenha apresentado qualquer indício de renda que infirmasse tal alegação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por ALEXANDRE PIRES RODRIGUES, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
As pessoas jurídicas, por sua vez, têm o ônus de provar que não têm condições de arcar com o custo econômico do processo para que o benefício lhes seja deferido (STF, RE-AgR 192715, 2 Turma, Min.
Rel.
Celso de Mello, DJe 21/11/2006).
Sendo assim, intime-se AP RODRIGUES RESTAURANTE para que, no prazo de 15 dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove de forma objetiva que não tem condições de arcar com o custo econômico do processo.
Intimem-se novamente as partes para que especifiquem, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:15
Decisão interlocutória
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03/07/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:11
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 21:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o apresentado no ev. 14, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Prazo: 15 dias úteis. -
05/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:38
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/06/2025 11:55
Juntada de Petição
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03/05/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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15/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:49
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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31/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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