TRF2 - 5002120-91.2021.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002120-91.2021.4.02.5111/RJ AUTOR: ALEXANDRE BATISTA GELPKEADVOGADO(A): JANA FERREIRA MAIA (OAB RJ212330) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Alega o autor que, em razão de acidente sofrido, foi diagnosticado com paralisia irreversível e incapacitante e lesão ligamentar (CID 353-1.0, 512 e 90.7-4), bem como com lesão do plexo braquial esquerdo (CID E 78 S 14.3).
Em razão disso, o autor esteria reformado por invalidez desde 1992, com posto superior, e consequente concessão de auxílio-invalidez e isenção de imposto de renda, nos termos do art. art. 108, V c/c 110, §2º, alínea “a”, da Lei nº. 6.880/80 c/c art. 69 da Lei nº. 8237/91.
Ocorre que, uma vez submetido a exame médico periódico na data de 11/11/2019, diante das conclusões desse, no sentido de que o autor estaria "incapaz definitivamente para o serviço militar", "não estaria impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho" e que "poderia prover os meios de subsistência e exercer atividades civis" (Evento 1, ATESTMED20, p. 1), a autoridade militar teria cessado o pagamento de auxílio-invalidez do autor, bem como alterado a situação da sua reforma, com o recebimento de soldo relativo a aspirante, além de ter excluída sua isenção de imposto de renda e sua assistência médica (Evento 1, ATOORD21, p. 1-2).
Discordando das conclusões médicas, uma vez que alegada ausência de alteração de suas condições físicas, manejou o autor a presente demanda, com o intuito de anular o supracitado ato, com o restabelecimento dos benefícios.
Da análise dos autos, contudo, observo a juntada de documentação nova, consistente em ata da Sessão n° 96 da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, datada de 25/10/2022, e onde é possível verificar alterações quanto às conclusões sobre a incapacidade do autor (Evento 47, LAUDO2, p. 1 e OUT4, p. 1): Diante disso, intime-se a ré para que se manifeste sobre os documentos acostados no Evento 47, LAUDO2, p. 1 e OUT4, p. 1, notadamente para informar, de forma comprovada, se houve alteração da situação da reforma da parte autora, bem como o pagamento do devido auxílio-invalidez, além de isenção de imposto de renda e prestação de assistência médica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:49
Juntada de Petição
-
12/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 11:21
Juntada de Petição
-
21/02/2024 11:19
Juntada de Petição
-
20/02/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/01/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/01/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 20:15
Despacho
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20/07/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 15:27
Juntada de Petição
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14/03/2023 08:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50085044320224020000/TRF2
-
03/02/2023 15:03
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085044320224020000/TRF2
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21/11/2022 17:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50085044320224020000/TRF2
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11/10/2022 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
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07/09/2022 10:55
Juntado(a)
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01/09/2022 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50085044320224020000/TRF2
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25/08/2022 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/06/2022 11:34
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085044320224020000/TRF2
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15/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2022 16:10
Juntada de Petição
-
14/06/2022 15:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 33 e 30 Número: 50085044320224020000/TRF2
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
-
27/05/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2022 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/05/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 11:15
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de peças digitalizadas - 25/05/2022 16:40:36)
-
26/05/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2022 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2022 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 15:10
Decisão interlocutória
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25/04/2022 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 11:28
Juntada de Petição
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04/03/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/01/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2022 19:25
Juntada de Petição
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17/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2022 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2022 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/01/2022 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2021 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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