TRF2 - 5003266-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 18:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003266-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HEITOR MARTINS CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA DOMINGOS CAVALCANTI (Pais)ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício de prestação continuada – BPC, bem como o pagamento dos valores retroativos à data do requerimento administrativo.
Verifica-se, do processo administrativo, que o benefício foi indeferido pelo seguinte motivo: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS". Não consta do processo administrativo o detalhamento da avaliação social.
No entanto, ainda que, em alguns processos já julgados, tenha sido possível inferir, do trâmite do processo administrativo, que o INSS teria reconhecido a miserabilidade, o presente caso apresenta peculiaridades que impedem a adoção dos parâmetros anteriores e impõem a realização da avaliação socioeconômica judicial.
Verifico que, no cálculo da renda familiar, apenas foi computada a renda do autor, o menor HEITOR MARTINS CAVALCANTI, considerando-o como único componente da residência (Evento 1, PROCADM8).
Além disso, não foi feita a verificação da renda de seu genitor, o senhor Joaquim Vinicius Martins Souza, cujo nome consta no RG (Evento 1, RG3).
Assim, faz-se necessária a realização da avaliação social judicial.
Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique o número de pessoas que vivem com a parte autora no endereço indicado na inicial, a profissão e a renda de cada um dos componentes do núcleo familiar, bem como as condições e o padrão da residência da Autora, inclusive quanto aos bens móveis que a guarnecem e a eventual propriedade de automóvel.
O Oficial de Justiça deverá fazer fotografias da residência, apresentar o cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos: 1.
Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Indicar nome, CPF e emprego/ocupação dos filhos maiores, ainda que não residam com o requerente. Na hipótese de BPC-LOAS à pessoa com deficiência, indicar nome, CPF e emprego/ocupação do pai/mãe, ainda que não resida no local. ; 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4.
Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6.
Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7.
Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8.
Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9.
Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere.
Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10.
Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11.
Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12.
Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO: A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR: ST- SITUAÇÃO DE TRABALHO: Empregado c/vínculo ou Empregado s/vínculo ou Desempregado ou Biscate ou Benefício ou Aposentado ou Autônomo ou Outros.
B – RESIDÊNCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia: Própria ou Alugada ou Cedida ou Ocupada.
CONSTRUÇÃO: Madeira ou Barro ou Alvenaria ou Sapê; Laje ou Telha ou Zinco. Nº DE CÔMODOS: Sala; Quarto; Cozinha; Banheiro; Área Serv. BENS MÓVEIS Próprios da casa: Outros: C – SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA: Rede Pública ou Poço particular ou Poço Coletivo ou Outro.
TRATAMENTO ADICIONAL DA ÁGUA: Não Filtrada ou Fervida ou Clorada.
ESGOTO: Rede Pública ou Sumidouro ou Filtro no terreno.
LIXO: Coleta Pública ou Caçamba ou Céu Aberto ou Queima/Enterra.
ELETRICIDADE: Sim ou Não.
LOGRADOURO: Asfaltado ou Calcetado ou Chão.
OBSERVAÇÕES: D – SAÚDE PLANO DE SAÚDE: Sim ou Não. Qual? DEFICIENTE: Sim ou Não.
ALGUÉM COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO? Sim ou Não. QUEM E QUAL O TRATAMENTO? OUTRAS INFORMAÇÕES: DADOS COLHIDOS POR: Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência sempre que a parte autora não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por qual canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa ou outros) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, de forma não presencial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, na qual seja fornecida a localização em tempo real do referido telefone celular, comprovando a parte autora se, realmente, encontra-se no endereço descrito no auto de verificação.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos que devem ser enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica têm que ser devidamente justificadas.
Após a juntada do mandado: (i) Dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003266-10.2025.4.02.5118/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: HEITOR MARTINS CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA DOMINGOS CAVALCANTI (Pais)ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 08/08/2025 - PETIÇÃO Evento 42 - 06/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 21:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT03F)
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28/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 13:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HEITOR MARTINS CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGA (OAB RJ162464)ADVOGADO(A): ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ157286) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR MARTINS CAVALCANTI <br/> Data: 24/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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04/06/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-DC)
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:51
Despacho
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07/04/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT03F)
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07/04/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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